O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (27), em Curitiba, o decreto que regulamenta a Lei de Inovação no Paraná. A legislação cria benefícios e estabelece mecanismos de cooperação entre os setores público e privado e universidades para pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
Entre as medidas regulamentadas, está a participação técnica e econômica do Estado em projetos de empresas paranaenses, cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. “Com entendimento e diálogo, realizamos audiências públicas para conseguir elaborar uma legislação moderna e abrangente. Investimento em inovação é um compromisso nosso”, disse o governador.
O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado a legislação, aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece segurança jurídica e define a política de propriedade intelectual. “Entendemos que o Paraná só será desenvolvido com investimentos em educação, ciência e inovação”, avaliou Richa.
PARCERIA – Com a regulamentação da lei e sua publicação, o Estado pode participar ainda no capital das empresas e abrir seus laboratórios para uso da indústria. “Essa legislação preenche um vácuo na área científica e cria dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse o diretor-presidente do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), Júlio Felix, um dos elaboradores do texto da Lei.
De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que é necessário o Estado apoiar a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica.
“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário. A Lei de Inovação, como qualquer outra, não é autoaplicável. Requeria a regulamentação de temas específicos para poder entrar em vigor.
RECURSOS – O decreto define que 2% do orçamento estadual sejam destinados à inovação, sendo 10% desse valor para recursos de subvenção econômica. O valor será de R$ 300 milhões por ano. “Trata-se de apoio à empresa na sua inovação, com recursos públicos sem retorno. Não é financiamento, é fomento”, disse Felix.
“O grande marco desse decreto é acabar com a dicotomia na relação universidade e empresa. Sempre foi desafio conseguir com que a universidade e a empresa tenham um único linguajar e objetivos comuns. A Lei de Inovação destrava essa relação, tira as pedras do caminho”, avaliou Júlio Felix.
AVALIAÇÃO – Para o coordenador do Fórum Permanente Futuro 10, Guilherme Cunha Pereira, a regulamentação da legislação transforma o Paraná em referência para o Brasil. “É uma lei moderna e completa, desenvolvida em sintonia com a sociedade civil. Sabemos que podemos contar com o governo estadual para o desenvolvimento do Paraná”, declarou. Ele elogiou o governador pela abertura a sugestões de empresários e entidades para formulação da lei.
O presidente da Associação Comercial do Paraná, Edson José Ramon, também destacou os modernos mecanismos de cooperação previstos pela Lei de Inovação. “Essa legislação é exemplo para o Brasil e atrairá mais investimentos, empreendedores e competitividade ao Paraná”, disse.
De acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, em três anos a entidade investirá R$ 185 milhões em inovação. “Em parceria com o Estado, estamos estimulando a interação para que inovação seja realidade no Paraná”, afirmou. Realizada no auditório do Tecpar, a reunião contou com a presença de reitores de universidades e empresários.